DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.


Dispõe sobre a comemoração do bicentenário da criação da Freguesia dos Batataes.


LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------

Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a realizar Sessão Solene, no mês de fevereiro do ano de 2015, em comemoração ao bicentenário da criação da Freguesia dos Batataes.

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção de placa e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2014.

LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO

(Autor: Vereador Antonio dos Santos Moraes Junior)


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.