DECRETO LEGISLATIVO Nº 364, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de Título Honorifico.
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------
Art. 1º Fica concedido o Título de "CIDADÃO BATATAENSE", ao Senhor GERALDO BORGES PORTO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Batatais.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo compreendendo a confecção do Título e outras decorrentes, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
(Autor: Vereador Tiago Bertanha)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.