DECRETO LEGISLATIVO Nº 340, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.


Dispõe sobre a comemoração dos 50 anos (Jubileu de Ouro) de fundação da Escola Estadual "Cândido Portinari", neste Município.


CARLOS DOMINGOS PUPIM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:---------------------

Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a realizar Sessão Solene, no ano de 2012, em comemoração aos 50 (cinquenta) anos de fundação da Escola Estadual "Cândido Portinari", com relevantes serviços prestados à população, educando e formando milhares de alunos.

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção da placa e outras decorrentes, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2012.

CARLOS DOMINGOS PUPIM
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

CLAUDINEI ALVES MACHADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.