DECRETO LEGISLATIVO Nº 323, DE 06 DE ABRIL DE 2011.


Dispõe sobre a instituição de Espaço de Arte e Cultura na Câmara Municipal de Batatais.


CARLOS DOMINGOS PUPIM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:---------------------

Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Batatais, Espaço de Arte e Cultura, destinado à exposições diversas a serem realizadas no decorrer do ano legislativo.

Art. 2º Incumbirá à Câmara Municipal de Batatais:

I - Disponibilizar o local;

II - Disponibilizar a infraestrutura necessária;

III - Promover as adequações necessárias do ambiente, inclusive ornamentação e iluminação;

IV - Fornecer certificado aos expositores, reconhecendo a importância e o valor das exposições.

Art. 3º As exposições poderão ou não ser relacionadas às datas notoriamente reconhecidas, sejam municipais, nacionais ou internacionais.

Art. 4º As exposições serão precedidas de Ato da Presidência, que conterá o tema, o período de realização e as despesas especificadas para a realização de cada evento.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 06 DE ABRIL DE 2011.

CARLOS DOMINGOS PUPIM
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.