DECRETO LEGISLATIVO Nº 299, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre a concessão de licença ao Prefeito Municipal de Batatais.
MIGUEL TOSTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:--
Art. 1º Fica concedido, nos termos do Ofício GP nº 0028/2010, ao Prefeito Municipal de Batatais, Senhor José Luis Romagnoli, 28 (vinte e oito) dias de licença, a contar do dia 1º (primeiro) de fevereiro do corrente ano, para tratamento de saúde.
Art. 2º A licença ora concedida será sem perda da remuneração.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE FEVEREIRO DE 2010.
MIGUEL TOSTI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.