DECRETO LEGISLATIVO Nº 254, DE 24 JANEIRO DE 2006.


Dispõe sobre a concessão de licença ao Prefeito Municipal de Batatais.


MARIA DAS GRAÇAS ARANTES SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:--------------------------------

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA:

Art. 1º Fica concedido, nos termos do Ofício nº 060/2006, ao Prefeito Municipal de Batatais, Senhor José Luis Romagnoli, 30 (trinta) dias de licença, a contar do dia 1º (primeiro) de fevereiro do corrente ano, para tratamento de saúde.

Art. 2º A licença ora concedida será sem perda de remuneração.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 24 DE JANEIRO DE 2006.

MARIA DAS GRAÇAS ARANTES SILVA
PRESIDENTE

RICARDO DA FONSECA CORRÊA
1º SECRETÁRIO

OLÉSIO TÚLIO ALVES
2º SECRETÁRIO

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

CLAUDINEI ALVES MACHADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.