DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 04 FEVEREIRO DE 2004.
Dispõe sobre comemoração do Centenário do Batizado de Cândido Portinari.
LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-----
Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a realizar Sessão Solene, no dia 18 de fevereiro, em comemoração ao Centenário do Batizado de Cândido Portinari, em nossa cidade.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção de placa e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 04 DE FEVEREIRO DE 2004.
LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.