DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 20 DE MAIO DE 1.996.


DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CONCURSO.


GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------------

Art. 1º : - Fica criado na Câmara Municipal de Batatais, o CONCURSO " PEQUENO CIDADÃO", a ser desenvolvido junto aos estabelecimentos de ensino públicos e particulares locais.

Art. 2º : - A Câmara Municipal de Batatais coordenará o Concurso "PEQUENO CIDADÃO", através de Comissão Organizadora, composta de três Vereadores com o apoio de outros setores públicos ou privados.

Art. 3º : - O Concurso "PEQUENO CIDADÃO", consiste na elaboração de trabalhos sobre problemas da cidade e a história de Batatais, elaborados por aluno da sétima e oitava séries, do Primeiro Grau, dos estabelecimentos de ensino públicos e particulares locais.

Art. 4º : - A Mesa da Câmara, através de Ato, no prazo máximo de 60 dias regulamentará o Concurso "PEQUENO CIDADÃO", detalhando as regras de participação dos alunos, coordenação de sua aplicação nas escolas e a premiação oferecida aos melhores trabalhos apresentados, além do Título Honorífico de "PEQUENO CIDADÃO" ao primeiro colocado.

Art. 5º : - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º : - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 20 DE MAIO DE 1.996.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.