DECRETO LEGISLATIVO Nº 141/95 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.995
Dispõe sobre aprovação das Constas da Prefeitura Municipal de Batatais, do exercício de 1.992.
GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-----------------------
Art. 1º : - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1.992, conforme parecer favorável, ressalvados os atos pendentes de apreciação, pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º : - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 20 DE FEVEREIRO DE 1.995.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.