DECRETO LEGISLATIVO Nº 12


Dispõe sobre REJEIÇÃO de parecer e APROVAÇÃO de contas.


Concede título honorífico.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Pelo presente DECRETO LEGISLATIVO, nos termos do § 1º do artigo 190, do Regimento Interno desta Edilidade, fica REJEITADO o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo T C - 6.351/68, referentes às contas do "Poder Executivo" de Batatais-SP, do ano de 1.968.

Art. 2º Ficam APROVADAS as contas alusivas ao exercício de 1.968 da Prefeitura Municipal de Batatais - sp-.

Art. 3º Este "Decreto Legislativo" entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, 08 de Agosto de 1 9 7 2.

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Dr. Rubens Dias de Morais
Vice-Presidente em Exercício.

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira

Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.