DECRETO LEGISLATIVO Nº 113
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DE 02 DE ABRIL DE 1.992.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, DO EXERCÍCIO DE 1.990.
ADALBERTO RAVAGNANI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo,------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Batatais alusivas ao exercício de 1.990, conforme parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE ABRIL DE 1.992.
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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.