DECRETO LEGISLATIVO Nº 110
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DE 29 DE JANEIRO DE 1.992.
DISPÕE SOBRE LICENÇA.
ADALBERTO RAVAGNANI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo,------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------
Art. 1º Fica concedido, nos termos do Ofício nº 16/92, ao Senhor Prefeito Municipal de Batatais, Salim Jorge Mansur, trinta e quatro (34) dias de licença, a contar do dia 30 (trinta) de janeiro do corrente ano, para tratamento de saúde.
Art. 2º A licença ora concedida será sem perda do subsídio e verba de representação.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 29 DE JANEIRO DE 1.992.
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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.