DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/72 DE 27 DE OUTUBRO DE 1972


Concede título honorífico.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor LAUDO NATEL, Digníssimo Governador do Estado de São Paulo, o título de CIDADÃO BATATAENSE, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município.

Parágrafo único. As despesas para a confecção do diploma legal, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, do Poder Legislativo.

Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Batatais, 27 de Outubro de 1 9 7 2.

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Dr. Rubens Dias de Morais
Vice-Presidente no exercício do cargo

de Presidente

Publicado na data supra.

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Alberto Candido Ferreira

Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.